A ADESÃO DO CER AOS PRINCÍPIOS E NORMATIVAS DA REDE DE CUIDADO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPCD)

Autores

  • Nathalia Cristina Prohmann Angiolett
  • Fabiola Hermes Chesani
  • Carina Nunes Bossardi
  • Rafael Silva Fontenelle

Resumo

Introdução: Pessoas com deficiência são “aquelas que têm impedimento de médio ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O CER é um ponto de atenção de característica ambulatorial especializada, realizando os atendimento de forma articulada com os demais pontos de atenção à saúde. Objetivo: analisar a adesão do CER aos princípios e normativas da Rede de Cuidado a Pessoa com Deficiência. Metodologia: trata-se de um estudo descritivo e com abordagem quantitativa, que ocorreu em um CER II (intelectual e física), foi aplicado um questionário do PNASS com o gestor-coordenador e profissionais que estavam no seu horário de trabalho. Resultados: os resultados do gestor-coordenador aponta que o serviço do CER II se enquadra nos requisitos do questionário da PNASS, o serviço tem instrumento de contratualização formal com o SUS, o gestor-coordenador analisa a produção dos profissionais verificando se as metas e indicadores dados pelo Ministério da Saúde são alcançados, existe a utilização de um prontuário único, ocorre também a educação permamente no serviço, os profissionais que atuam no serviço possuem vínculo no formato CLT, não possuindo plano de cargo, carreira, incentivo financeiro nem premiação individual. Os profissionais possuem vínculo protegido (88,2%), não possuí plano de cargo, carreira, incentivo financeiro nem premiação individual (58,9%), concordam com prontuário único (70,6%), presença de auditoria voltada para os usuários (58,8%), porém percebe-se uma divergência em relação aos mecanismos de análise dos resultados sendo que o coordenador concorda parcialmente e os profissionais a maioria discorda com 52,9%. Há concordância quanto a utilização do plano terapêutico singular e a classificação funcional de funcionalidade (70,6%), ainda a maioria concorda (88,3%) com a realização de ações humanizadas e realização de educação em saúde com usuários, familiares e cuidadores, possui apoio com o serviço de órteses e próteses localizado na cidade de Florianópolis, Santa Catarina. Em relação a contrarreferencia percebe-se que a maioria concorda, porém quando se analisa a articulação do serviço com as redes de atenção percebe-se  que  há discordância, diferente do que ocorre com a rede escolar de ensino. Conclusão: o serviço realizado no CER II, tem adesão aos princípios e normativas da Rede de Cuidado a Pessoa com Deficiência na aplicação do questionário do PNASS ao gestor-coordenador e profissionais, porém há uma necessidade de melhoria em relação a análise dos resultados, uma melhor articulação com os serviços da rede.

Palavras-chave: Avaliação em saúde. Pessoas com deficiência. Centros de reabilitação.

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Publicado

2022-09-13

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Resumos do evento