A PROTEÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL POR VIOLAÇÃO DO DIREITO À EXTIMIDADE
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v27n1.p87-109Palavras-chave:
Direito à extimidade, Liberdades comunicativas, Privacidade, Responsabilidade Civil.Resumo
Contextualização: Este estudo visa a investigar se a utilização de dados da privacidade, surgidos de direitos da personalidade, coletados e usufruídos por terceiros graças a atos de extimidade, pode gerar responsabilização civil.
Objetivos: Objetiva-se revelar se há orientação jurisprudencial sobre a utilização de informação da intimidade de terceiros que foi voluntariamente exposta; se sim, averiguar se tal diretriz alinha-se com a leitura contemporânea da privacidade; e, por fi m, se é possível falar (e em quais hipóteses) em responsabilidade civil por violação do direito à extimidade.
Metodologia: Utiliza-se o método de abordagem indutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa por documentação indireta.
Resultado: Em síntese, concluiu-se que a violação do direito à extimidade pode eventualmente gerar responsabilidade civil, seja de cunho subjetivo ou objetivo, a depender do ofensor. Isso, entretanto, perpassa pela revisão de dogmas assentados na jurisprudência pátria.
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