A SAÚDE E A SEGURANÇA DO TRABALHADOR SOB COMPETÊNCIA DE NORMAS REGULAMENTADORAS FRÁGEIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rbts.v5n1.p22-32Palavras-chave:
Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho, Legislação Trabalhista.Resumo
Os trabalhadores no Brasil têm seus direitos resguardados por meio das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Este artigo analisa as fragilidades de duas normas referente à saúde do trabalhador e aos riscos ambientais, por meio de uma revisão documental a partir das Normas Regulamentadoras nº7 (PCMSO) e nº9 (PPRA), apontando-se como fragilidades os pontos que possam gerar interpretações equivocadas. As principais fragilidades encontradas foram: falta de esclarecimento nas ações de promoção da saúde; definição não explícita de responsáveis pela elaboração de documentos; informações imprecisas em relação aos documentos que devem ser realizados; falta de indicação de participação do trabalhador para elaboração dos documentos; e desatualização de aspectos importantes. Este estudo pode contribuir para o aprimoramento ou construção de uma nova legislação para a área de segurança e saúde do trabalhador.