A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ISENÇÕES DE TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM TRATADOS INTERNACIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v9n2.p1185-1211Palavras-chave:
Isenções heterônomas, Tratados internacionais, Federação.Resumo
O presente estudo visa identificar a possibilidade de concessão de isenções de tributos estaduais e municipais em tratados internacionais. Para tanto, primeiramente se analisará o instituto da isenção e sua correlação com o poder de tributação. A seguir, se abordará o significado da denominada isenção heterônoma e o aparente entrave que o federalismo fiscal brasileiro representa à concessão de isenções de tributos estaduais e municipais por meio de tratados internacionais. Por fim, se enfrentará a controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca do tema, mencionando-se entendimentos e reflexões de diferentes doutrinadores, além de posicionamentos levados a julgamentos, chegando-se ao entendimento já sedimentado do Supremo Tribunal Federal. Chegar-se-á à conclusão acerca da possibilidade de concessão de isenção de tributos estaduais e municipais em tratados internacionais, sem que tal situação represente violação ao art. 151, III da Constituição Federal.
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