A EXECUÇÃO DO DIREITO DA INTEGRAÇÃO DO MERCOSUL: UMA LIMITAÇÃO DA AUTONOMIA DOS ESTADOS PARTES

Autores/as

  • Paula Wojcikiewicz Almeida Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v14n1.p155-168

Resumen

Este artigo pretende analisar o grau de autonomia dos Estados partes na execução ou implementação do direito da integração do MERCOSUL. Parte-se do pressuposto de que os Estados partes dispõem de autonomia institucional e procedimental na execução do direito da integração, pois determinam os órgãos competentes e os procedimentos a serem utilizados na incorporação do direito proveniente das instituições do bloco. Entretanto, impõe-se uma limitação gradual da referida autonomia, com vistas a enquadrar a margem de manobra estatal, privilegiando-se, consequentemente, a aplicação uniforme do direito do bloco, sem a qual haveria patente insegurança jurídica. Nessa linha, será avaliada a adequação das iniciativas do direito derivado do MERCOSUL que atuam para limitar tal autonomia, bem como avançadas críticas ao mecanismo em vigor.

Biografía del autor/a

Paula Wojcikiewicz Almeida, Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

Publicado

2009-08-27

Cómo citar

ALMEIDA, P. W. A EXECUÇÃO DO DIREITO DA INTEGRAÇÃO DO MERCOSUL: UMA LIMITAÇÃO DA AUTONOMIA DOS ESTADOS PARTES. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 14, n. 1, p. 155–168, 2009. DOI: 10.14210/nej.v14n1.p155-168. Disponível em: https://arquivo.periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/1628. Acesso em: 28 abr. 2025.

Número

Sección

Artigos