ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COMO ALTERNATIVA ÀS LIMITAÇÕES DA LRF: UM ESTUDO DE CASO EM UMA CAPITAL BRASILEIRA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/alcance.v27n2(Mai/Ago).p217-232

Palavras-chave:

Lei de Reponsabilidade Fiscal. Despesas com pessoal. Organizações sociais.

Resumo

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê limitações às despesas com pessoal dos entes federativos. Nesse cenário, a Prefeitura Municipal de Florianópolis (PMF) visava implantar organizações sociais (OS) na gestão de unidades de educação e saúde, alegando que estava impedida de contratar novos servidores devido a esse limite. Assim, o objetivo do artigo é analisar os indicadores de endividamento com pessoal da PMF de modo a confirmar essa declaração e apresentar alternativas ao reenquadramento fiscal e às organizações sociais. Para tal, foi realizado um estudo de caso com o levantamento dos demonstrativos de despesas de pessoal da PMF entre 2012-2017. Procuraram-se também na literatura as discussões sobre a terceirização por OS. Foi constatado que a PMF estava legalmente proibida de realizar concursos públicos e que este é um problema de longo prazo. Ademais, observaram-se vantagens e desvantagens das OS em detrimento da administração direta. Identificou-se que o reenquadramento fiscal poderia ocorrer por meio da redução de cargos comissionados, funções gratificadas, trabalhadores temporários e terceirizados. E ainda que, se as OS forem entendidas como terceirização, os salários entram no cálculo da LRF. Logo, burlar o limite com pessoal não deveria ser a motivação principal dos gestores, mas sim os benefícios à população e à administração municipal.

Biografia do Autor

Gabriel Nascimento Kinczeski, Universidade Federal de Santa Catarina

Possui graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Santa Catarina (2011). Especialização em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal pelo Centro Universitário Internacional (2015). Cursando atualmente o programa de Mestrado Profissional em Administração Universitária (PPGAU/UFSC), com enfoque na temática de Gestão e Fiscalização de Contratos Terceirizados. É contador da Universidade Federal de Santa Catarina, atuando no Departamento de Projeto, Contratos e Convênios como Chefe do Serviço de Controle de Empenho e Faturamento de contratos terceirizados. Tem experiência na área de Administração Púbica, com ênfase em Ciências Contábeis.

Rafael Pereira Ocampo Moré, Universidade Federal de Santa Catarina

Pesquisador da UFSC. Bacharel e Mestre em Administração pela UFSC (2008 e 2012) e Doutor em Administração do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) 2016, com bolsa CAPES. Doutorado sanduíche (2013-2014) na Universidade Politécnica de Valência - UPV, Valência/Espanha (bolsa Capes) nos temas Governança, Conhecimento e Inovação em Habitats de Inovação. Pesquisador do Grupo de Estratégia em Serviços, Inovação e Conhecimento - GESICON (www.gesicon.com.br/grupo). Pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Meio Ambiente e Contabilidade - NEMAC. Professor Colaborador do Programa de Pós-graduação em Administração Universitária - PPGAU. Servidor da Secretaria de Educação a Distância da UFSC. Condenador adjunto do Núcleo UAB. Coordenador do Instituto Tec-Idea. Coordenador da incubadora NOVUS/UFSC.

Downloads

Publicado

2020-04-02

Edição

Seção

Artigo