DO PRINCÍPIO DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES: UM ESTUDO DOGMÁTICO EM RELAÇÃO AS AGÊNCIAS REGULADORAS

Autores

  • Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson IFRN - Instituto Federal do Rio Grande do Norte
  • Joyce Michelle de Melo Rocha Universidade Federal Rural do Semiárido.

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v11n1.p258-287

Palavras-chave:

Administração Pública, Agências reguladoras, Conflito, Tripartição dos poderes, Legitimidade,

Resumo

O artigo procura colher posicionamentos para defender a legitimidade da atuação das agências reguladoras, atendendo aos preceitos da Constituição Federal de 88. Verifica-se a importância de tomadas de decisões dentro dos aspectos da especificidade técnica e, principalmente, dentro de um tempo razoável, avocando, dessa forma, o princípio da eficiência que deve permear a Administração Pública, e que se encontra encartado na Carta Magna de 88, como um dos pilares da atividade pública. A natureza constitucional de certas garantias não é afastada e nem se presume uma usurpação nos poderes legislativos e jurisdicionais pelas agências reguladoras. A atividade das agências reguladoras visa atender ao que foge da alçada dos poderes legislativos e judiciais, como um preenchimento de lacuna de cunho administrativo, respaldadas pelos ditames constitucionais. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, preponderando o tipo jurídico-compreensivo, tem por linha de fundo o estudo das agências reguladoras e sua adequação aos ditames normativos do dogma do princípio da tripartição dos poderes.

Referências

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Publicado

04/28/2016

Como Citar

RANGEL ROSSO NELSON, R. A.; DE MELO ROCHA, J. M. DO PRINCÍPIO DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES: UM ESTUDO DOGMÁTICO EM RELAÇÃO AS AGÊNCIAS REGULADORAS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 258–287, 2016. DOI: 10.14210/rdp.v11n1.p258-287. Disponível em: https://arquivo.periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/8753. Acesso em: 29 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos