A GASTRONOMIA E AS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS COMO FERRAMENTA DE VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
DOI:
https://doi.org/10.14210/at.v2n3.p01-25Palabras clave:
Indicação Geográfica. Produto Local. Gastronomia. Marketing.Resumen
Cidades, estados e até mesmo regiões vêm se destacando na comercialização e produção de seus produtos e serviços, sendo que a qualidade e a tradição destes estão sendo atribuídas a sua origem. Neste contexto, surgem as Indicações Geográficas (IG), concedidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Tais são trabalhadas como um fator relevante para a proteção, bem como, para a diferenciação dos produtos ou serviços de uma determinada localidade. Neste sentido, o presente artigo tem como objetivo analisar de que forma as indicações geográficas estão sendo utilizadas para o fortalecimento da divulgação dos territórios, desde uma perspectiva gastronômica. Para tal, a metodologia de pesquisa baseou-se em pesquisa bibliográfica e documental, tendo como foco central os websites governamentais. Ao que se refere aos resultados da pesquisa, pode-se verificar que um número relevante de indicações geográficas não está sendo divulgado nos sites pertencentes aos municípios, estados e secretarias de turismo correspondentes; sendo assim, destaca-se que o número de sites próprios e presença nas redes sociais são mais significativos.Publicado
Número
Sección
Licencia
Neste termo de responsabilidade certifico(amos) que participei(amos) da elaboração do artigo anexo, desta forma tornando pública a minha(nossa) responsabilidade pelo seu conteúdo. Declaro(amos) que não omitimos quaisquer ligações ou acordos de financiamento entre eu (nós) e entidades e / ou instituições que possam ter interesse na publicação deste artigo. Certifico(amos) que o artigo é original e que o trabalho, no todo ou em parte, ou qualquer outro trabalho com conteúdo substancialmente similar, de minha (nossa) autoria, não foi enviado a outro periódico e não o serão enquanto sua publicação estiver sendo considerada pela Applied Tourism, em qualquer formato (impresso ou eletrônico). Neste termo de consentimento, os autores relacionados dão permissão à Applied Tourism, no caso de aprovação pelo Conselho Editorial dessa, para a publicação do artigo anexo em cópia impressa e/ou eletrônica em edição regular da revista, e para o envio a base de dados.
Você tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material
- para qualquer fim, mesmo que comercial.
- O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve atribuir o devido crédito, fornecer um link para a licença, e indicar se foram feitas alterações. Você pode fazê-lo de qualquer forma razoável, mas não de uma forma que sugira que o licenciante o apoia ou aprova o seu uso.
CompartilhaIgual — Se você remixar, transformar, ou criar a partir do material, tem de distribuir as suas contribuições ao abrigo da mesma licença que o original.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.