A Educação Obrigatória nas Constituições Brasileiras e nas Leis Educacionais delas Derivadas

Autores

  • Esméria de Lourdes Saveli Universidade Estadual de Ponta Grossa

Palavras-chave:

Constituição brasileira, Estado, Direito à educação, Cidadania.

Resumo

O presente texto aborda a trajetória da educação brasileira nos textos constitucionais. Procura mostrar alguns avanços e recuos no que se refere ao campo educacional nas constituições do Brasil e nas leis delas derivadas, desde o texto constitucional de 1824 até a última Carta Magna de 1988. Aponta que o direito à educação, declarado em lei, como um direito de todos, é bastante recente em nosso país. A declaração dos direitos sociais, tendo o Estado como o provedor desses bens, é marcado por mudanças constitucionais, conforme os grupos que assumem o poder, de tal modo que se observa em alguns textos legais a figura do Estado como responsável pela educação obrigatória em ação complementar à da família, e, em outros textos, são omitidos muitos dos deveres estatais. Por fim, destaca-se que a Constituição Federal atual é marcada por muitos avanços, se comparada às Cartas que a antecedem. Vários de seus dispositivos enfatizam os direitos sociais dos cidadãos e a educação é reconhecida como um direito público subjetivo, fundante da cidadania. No entanto, tem-se clareza de que para a efetivação dos direitos dos cidadãos, são necessárias muitas lutas sociais para a implementação de políticas públicas que realmente garantam a concretização dos direitos declarados nos textos legais.

Biografia do Autor

Esméria de Lourdes Saveli, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Doutora em Educação pela UNICAMP. Departamento de Educação da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Docente do Curso de Pedagogia e do Programa de Pós-graduação em Educação

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Publicado

2010-06-04

Edição

Seção

Artigos