A PRÁTICA DA LIBERDADE NO ESTADO MODERNO NAS CONCEPÇÕES DE JOHN LOCKE E JEAN-JACQUES ROUSSEAU
DOI:
https://doi.org/10.14210/contrapontos.v18n1.p02-14Palavras-chave:
Estado moderno, Igualdade social, Prática da liberdadeResumo
Este artigo apresenta considerações sobre concepções de Estado, a partir do pensamento de dois pensadores clássicos, cujas formulações sobre o conceito de liberdade apresentam contribuições significativas para a compreensão dos princípios que regem o Estado Moderno. A primeira fundamenta-se na caracterização do liberalismo encontrado em Locke (1983), cuja concepção de liberdade está diretamente ligada ao direito à propriedade, tendo por base o poder econômico dos indivíduos. A segunda está ancorada no conceito de liberdade de Rousseau (1978: sd), que atribui o exercício da liberdade ao pleno direito individual de participação política e de igualdade jurídica sem distinção. O objetivo dessa análise é sistematizar as formulações teóricas destes pensadores acerca do processo de construção do Estado na modernidade, mediante a identificação e a problematização de argumentos que posteriormente serão utilizados para legitimar as ideologias que visam garantir sustentação à sociedade capitalista. Subjaz ainda a esse objetivo a intenção de refletir sobre o contexto em que se desenvolve a formação do sujeito na sociedade moderna, apto a reproduzir os valores e as concepções definidos pelas classes dominantes, limitando desse modo sua formação a sua inserção no mercado de trabalho.
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